Contrato de Prestação de Serviços 2006-A

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, ComCAD Importação e Exportação de Programas para Computadores, Equipamentos de Informática e Telecomunicação Ltda., doravante denominada ComCAD, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, à Av. Afonso Pena 578, 16º andar, Bairro Centro, CEP 30.130-001, CNPJ: 06.309.719.0001/95, neste ato, representada por seus representantes legais, e, de outro lado, a "Contratada", doravante denominada simplesmente de Revenda, identificada no banco eletrônico de dados e no documento cadastral a parte e que integra o presente instrumento, para o desenvolvimento de atividades de Revenda Comercial, para todos os fins de direito, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- Constitui objeto deste Contrato, o trabalho de revenda comercial sem exclusividade territorial pela Revenda dos produtos e serviços, distribuídos ou desenvolvidos pela ComCAD, descritos na Tabela A, parte integrante deste documento;

1.2– A exclusividade da Revenda no processo da venda poderá variar dependendo do produto ou serviço comercializado, conforme abaixo:

a- Sem exclusividade territorial ou de clientes: IntelliCAD by CADian;

b- Sem exclusividade territorial e com exclusividade de cliente por 90 dias, renováveis outro(s) período(s) (desde que comunicado previamente os seguintes dados do cliente: nome, CNPJ, endereço completo,
telefone e nome do contato): produtos dos fabricantes IronCAD (softwares IronCAD, Inovate e outros), Peps (Camtek e outros), Neinastran (Nenastran e outros), OmniCAD, Robert McNeel & Associates (Rhinocerus e outros), e Webvenda (Webvenda e outros).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO E DO PRAZO

2.1- O prazo de vigência do presente Contrato online terá validade por 12 meses, e a sua adesão pela Revenda se dará a partir da aprovação, pela ComCAD, das suas informações cadastrais e perfil empresarial, informados em formulário próprio, no menu Revendas, submenu Cadastro de Revendas, do site www.comcad.com.br, podendo ser renovado automaticamente se houver interesse entre as partes, por prazo indeterminado, através de contratos aditivos, conforme legislação em vigor;
 
2.1.2- Se o contrato, por qualquer motivo, não for renovado, ambas as partes, após a data da recisão do contrato, ComCAD e Revenda, se obrigam a efetuar o pagamento de quaisquer valores porventura pendentes, em conformidade com as regras estipuladas no presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Da ComCAD:

3.1.1- Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste Contrato, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;

3.1.2- Efetuar os pagamentos conforme condições pactuadas neste instrumento;

3.1.3- Definir preços e condições de comercialização dos produtos e serviços e manter a Revenda informada sobre tais condições;

3.1.4- Fornecer, sem ônus à Revenda, um kit de revenda com licenças para uso interno e Cópias de Avaliação dos Softwares para demonstração comercial (desde já autorizada pela ComCAD, a realização de reprodução das Cópias de Avaliação dos Softwares para demonstração comercial  pela Revenda, conforme sua necessidade), modelos de propostas comerciais, folders dos produtos (textos explicativos detalhados), senha de acesso para área reservada de revendas no site www.comcad.com.br (quando disponível), como o treinamento para a utilização destes softwares em sua sede.

Da Revenda:

3.2.1- Executar o objeto do presente Contrato, nas condições nele pactuadas;

3.2.2- Manter em seu quadro de funcionários, ao menos um funcionário totalmente dedicado à vendas dos produtos ou serviços da ComCAD;

3.2.2.1- Somente vender um dado produto ou serviço da ComCAD, desde que tenha em seu quadro, ao menos um funcionário, treinado pela ComCAD, técnica e comercialmente, neste produtos ou serviço.

3.2.3- Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da ComCAD, sem expressa autorização;

3.2.4- Não receber pagamentos em nome e por conta da ComCAD, sem expressa autorização;

3.2.5- Não assumir responsabilidades, parcerias ou quaisquer acordos comerciais em nome e por conta da ComCAD, sem expressa autorização;

3.2.6- Prestar toda e qualquer informação solicitada pela ComCAD, para verificação das cláusulas estipuladas neste instrumento contratual, incluindo, exclusivamente para os produtos com reserva de cliente, conforme item 1.2-b deste contrato, fornecimento quinzenal (todas às quartas-feiras, e em caso de feriados neste dia da semana, às terças-feiras) de todas as possibilidades de vendas em andamento (forecast). Os dados a serem repassados para a ComCAD deverão constar nome do cliente, tipo de produto(s) ou serviço(s) a serem vendidos, chance de fechamento (50% a 100%) e estimativa de tempo para fechamento (até duas semanas, até um mês, até 3 meses, superior a 3 meses);

3.2.7- Utilizar se necessário a logomarca ou nome da ComCAD, ou de seus produtos; assim como links de seus sites: www.intellicadmaster.com.br, www.ironcad.com.br, www.neinastran.com.br; www.webvenda.com, www.camtek.com.br, entre outros, reunidos no portal www.comcad.com.br;

3.2.8- Zelar pelo bom uso e pela conservação de qualquer peça de divulgação fornecida pela ComCAD, especialmente daquela que lhe será devolvida após o uso;

3.2.9– Não poderão, exceto para o produto IntelliCAD by CADian, substabeceler pessoas jurídicas como seus revendedores;

3.2.9.1– No caso da Revenda contratar sub-revendas para este produto, ela ficará responsável por treinamento e suporte das mesmas, devendo, contudo, manter os mesmos padrões de qualidade oferecidos pela ComCAD. a ComCAD não oferecerá para estas sub-revendas treinamento, suporte ou licenças para avaliação ou uso interno do software.

3.2.10– Não poderão, exceto para o produto IntelliCAD by CADian, divulgar preços dos produtos) através de webmarketing, mecanismos de busca na internet, etc.), salvo através de propostas comerciais para potenciais clientes.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1- A comercialização deverá ser feita através do sistema de revenda comercial, no qual a Revenda receberá comissão pelas vendas dos produtos, de acordo com os preços apresentados pela ComCAD;

4.1.1– O faturamento da venda será sempre realizado diretamente pela ComCAD ao consumidor final;

4.1.2-Os valores e percentuais das comissões da Tabela A são calculados sobre os valores dos produtos sem nenhum tipo de desconto;

4.1.3- As partes (ComCAD e Revenda) dividirão meio a meio (50% para Revenda e 50% para a ComCAD) os valores dos descontos ofertados ou dos incrementos sobre o preço cheio dos produtos aos clientes finais;

4.1.4- Em casos de promoções, como redução dos preços dos produtos, para facilitar a venda dos mesmos, caso a Revenda aceite participar das promoções, o valor do seu comissionamento sobre as suas vendas será reduzido proporcionalmente à redução promocional dos produtos;

4.1.5- Nos casos de promoção, a Revenda se resguarda no direito de não participar das promoções e trabalhar apenas com a tabela de preços padrão;

4.1.6- Nos casos de promoção, os valores promocionais são exclusivos para os clientes finais. Ou seja, caso a Revenda efetive alguma venda conforme a tabela de preços padrão, ela não receberá a diferença entre a tabela de preços padrão e a campanha promocional;

4.1.7- Nos casos em que houver devolução dos produtos por parte dos clientes finais, a Revenda deverá ressarcir à ComCAD todos os valores recebidos como pagamento pela venda (comissão da venda e valor a maior sobre o preço de tabela, quando o produto for vendido por preço superior ao da tabela de preços em vigor). Nestes casos, a ComCAD ficará obrigado a apresentar documentos comprobatórios (recibos, fichas de depósitos bancários, notas fiscais de devolução, etc.) que comprovem a devolução dos produtos e da restituição dos valores pagos ao cliente final;

4.2- Os valores ou percentuais de comissionamento poderão variar de acordo com o produto ou serviço, licença ou modalidade de venda. Estes percentuais são definidos na Tabela A;

4.3- Considera-se Indicação de Venda, a simples indicação, por parte da Revenda, de um, ou vários clientes potenciais, ou seja, a Revenda não prosseguirá o processo natural da venda até o fechamento do negócio. Neste caso a remuneração da Indicação da Venda será negociada caso a caso, e a ComCAD fornecerá à Revenda (se de interesse desta) acesso aos documentos fiscais comprovatórios (se efetivada) para provar as condições comerciais de fechamento da venda;

4.4- A totalização das vendas de softwares, à título de complementação de comissionamento, será efetuada mensalmente, no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, mediante relatório discriminando a quantidade comercializada, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela Revenda;Entendendo-se que tal comissionamento sobre as vendas efetuadas somente será pago à Revenda após o recebimento dos valores dos clientes finais, pela ComCAD;

4.5- O pagamento de comissões à Revenda só será feito mediante apresentação de documento fiscal emitido contra a ComCAD.

CLÁSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

5.1- À ComCAD ficará assegurado o direito de acompanhar a execução do objeto deste Contrato, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;

5.2- O acompanhamento acima citado será feito pelo funcionário que a ComCAD indicar para cumprir a função.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1- O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial;

6.2- A ComCAD, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente Contrato, mantendo, porém, em dia todos os pagamentos à Revenda, dos produtos e serviços vendidos, conforme os pagamentos dos clientes;

6.2.1 - Neste período, a Revenda poderá, se necessário, complementar atividades junto à clientes, visando a realização de vendas, de cujas comissões também terá direito;

6.3- A Revenda, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras e mercadológicas, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente Contrato, período em que poderá, se necessário, complementar atividades junto à clientes, visando a realização de vendas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS

7.1- A Revenda será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados e a ComCAD nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza. A mesma disposição se aplica à ComCAD. 

CLÁUSULA OITAVA - DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS

8.1- Nenhuma omissão ou demora por parte da ComCAD em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste Contrato ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo;

8.2- Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e não exclusivo;

8.3- Nenhuma aceitação de serviços ou pagamento efetuados nos dispositivos do Contrato desobrigará a ComCAD de qualquer de suas obrigações previstas no mesmo.  

CLÁSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- Fica autorizada a Revenda a realizar ou providenciar com sua equipe de trabalho, o treinamento para o uso dos softwares objeto desde contrato, desde que devidamente Licenciados, para clientes ou não clientes e obter o respectivo recebimento de honorários por tais atividades, devidamente caracterizadas ao cliente como de responsabilidade total e exclusiva da Revenda;

9.2- Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Contratos Aditivos, que farão parte integrante deste Contrato;

9.3- Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro;

9.4- A Revenda reconhece e concorda que a marca ComCAD, os conteúdo dos seus sites (reunidos sobre o portal www.comcad.com.br), incluindo, sem limitação, textos, ou outros materiais contidos em informativos/propagandas disponíveis divulgados à Revenda, podem estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual e legislação aplicável. A Revenda reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais marcas, materiais e informações conforme expressamente autorizado pela ComCAD, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa da mesma;

9.5-  A Revenda, se de seu interesse, poderá aderir ao sistema WebVenda.com como cliente. Neste caso, o valor de adesão será nulo, e o valor da mensalidade será 50% do valor do plano Flex.

9.5.1- Porém, se durante o mês, a Revenda vender qualquer plano do Webvenda.com, ela será isenta da mensalidade do mês.

9.5.2- Mas, se a Revenda não vender nenhum plano do Webvenda.com, então ela terá que pagar a mensalidade do WebVenda.com, com um desconto de 50% do valor do plano Flex.

9.5.3- No caso de aderir ao sistema WebVenda.com como cliente, a Revenda terá 60 dias de carência, a partir da data da sua adesão, para efetivar a primeira venda de planos da Webvenda.

9.6- Vendas especiais serão discutidas caso a caso com a Revenda, e deverão ser previamente autorizadas pela ComCAD.

9.7-A comissão será paga se a indicação de negócio (venda ou serviço) for efetivamente concluída e paga pelo cliente final..

9.8- A ComCAD se reserva o direito de alterá-los em casos de promoções, políticas comerciais, variações cambiais, inflação, ou qualquer outra variável macroeconômica que venha a interferir no equilíbrio financeiro dos seus produtos ou serviços.

9.9- A Revenda declara aceitar e aderir a todas as suas cláusulas e condições, inclusive manifestando seu conhecimento de que este contrato encontra-se registrado no Cartório de Ofício e Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte-MG, substituindo e revogando "in totum" qualquer outro por ventura ali já arquivado.

Belo Horizonte,  

 

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ComCAD

 

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Revenda