Contrato de Prestação de Serviços 03/2005.

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, Autosat Sistemas Ltda. , doravante denominada ComCAD , com sede em Belo Horizonte , Minas Gerais, à Av. Afonso Pena 578 CJ 1605, Bairro Centro, CEP 30.130-001, CNPJ 03.629.006/0001-10, Inscrição Estadual nº 062.100310.00-73, Inscrição Municipal nº 122.854.001-X, neste ato, representada por seus representantes legais, e, de outro lado, a "Contratada", doravante denominada simplesmente de Revenda , identificada no banco eletrônico de dados e no documento cadastral a parte e que integra o presente instrumento, para o desenvolvimento de atividades de Revenda Comercial, para todos os fins de direito, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste Contrato , o trabalho de revenda comercial sem exclusividade territorial pela Revenda dos produtos e serviços da ComCAD , descritos na Tabela A .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato terá validade de 12 meses, com início na data de preenchimento do formulário pela Revenda , no site www.intellicadmaster.com.br, podendo ser renovado se houver interesse entre as partes, através de contratos aditivos, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Da ComCAD :

3.1.1- Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste Contrato, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;

3.1.2- Efetuar os pagamentos conforme condições pactuadas neste instrumento;

3.1.3- Definir preços e condições de comercialização dos produtos e serviços e manter a Revenda informada sobre tais condições;

3.1.4- Fornecer, sem ônus à Revenda, um kit de revenda composto 1 (um) CD-Rom com Cópia de Avaliação dos Softwares (desde já autorizada pela ComCAD , a realização de cópias pela Revenda, conforme quantidade necessária), Dossiê dos Produtos (textos explicativos detalhados), assim senha de acesso para área reservada no site www.intellicadmaster.com.br (quando disponível), como o treinamento para a utilização destes softwares em nossa sede.

Da Revenda:

3.2.1- Executar o objeto do presente Contrato, nas condições nele pactuadas;

3.2.2- Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da ComCAD, sem expressa autorização;

3.2.3- Não receber pagamentos em nome e por conta da ComCAD, sem expressa autorização;

3.2.4- Não assumir responsabilidades, parcerias ou quaisquer acordos comerciais em nome e por conta da ComCAD, em expressa autorização;

3.2.5- Prestar toda e qualquer informação solicitada pela ComCAD, para verificação das cláusulas estipuladas neste instrumento contratual;

3.2.6- Utilizar se necessário a logomarca ou nome da ComCAD, ou de seus produtos; assim como links do site www.intellicadmaster.com.br;

3.2.7- Zelar pelo bom uso e pela conservação de qualquer peça de divulgação fornecida pela ComCAD, especialmente daquela que lhe será devolvida após o uso.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1- A comercialização deverá ser feita através do sistema de revenda comercial, no qual a Revenda receberá comissão pelas vendas dos produtos, de acordo com os preços apresentados pela ComCAD;

4.2- O percentual de comissionamento poderá variar de acordo com o produto ou serviço, licença ou modalidade de venda. Estes percentuais são definidos na Tabela A;

4.3- Considera-se Indicação de Venda, a simples indicação, por parte da Revenda, de um, ou vários clientes potenciais, ou seja, a Revenda não prosseguirá o processo natural da venda até o fechamento do negócio. Neste caso a remuneração da Indicação da Venda será negociada caso a caso, e a ComCAD dará à Revenda (se de interesse desta) acesso aos documentos fiscais comprovatórios (se efetivada) para provar as condições comerciais de fechamento da venda;

4.4- A totalização das vendas de softwares, à título de complementação de comissionamento, será efetuada mensalmente, no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, mediante relatório discriminando a quantidade comercializada, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela Revenda;

4.5- O pagamento de comissões à Revenda só será feito mediante apresentação de documento fiscal emitido contra a ComCAD .

CLÁSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

5.1- À ComCAD ficará assegurado o direito de acompanhar a execução do objeto deste Contrato , assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;

5.2- O acompanhamento acima citado será feito pelo funcionário que a ComCAD indicar para cumprir a função.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1- O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial;

6.2- A ComCAD, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente Contrato, desde que efetue todos os pagamentos à Revenda, dos produtos e serviços vendidos até a data que complementará os 30 (trinta) dias;

6.2.1 - Neste período, a Revenda poderá, se necessário, complementar atividades junto à clientes, visando a realização de vendas, de cujas comissões também terá direito;

6.3- A Revenda, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras e mercadológicas, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente Contrato, período em que poderá, se necessário, complementar atividades junto à clientes, visando a realização de vendas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS

7.1- A Revenda será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados e a ComCAD nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza. A mesma disposição se aplica à ComCAD .

CLÁUSULA OITAVA - DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS

8.1- Nenhuma omissão ou demora por parte da ComCAD em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste Contrato ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo;

8.2- Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e não exclusivo;

8.3- Nenhuma aceitação de serviços ou pagamento efetuados nos dispositivos do Contrato desobrigará a ComCAD de qualquer de suas obrigações previstas no mesmo.  

CLÁSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- Fica autorizada a Revenda a realizar ou providenciar com sua equipe de trabalho, o treinamento para o uso do software IntelliCAD, desde que devidamente Licenciado, para clientes ou não clientes e obter o respectivo recebimento de honorários por tais atividades, devidamente caracterizadas ao cliente como de responsabilidade total e exclusiva da Revenda;

9.2- Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Contratos Aditivos, que farão parte integrante deste Contrato;

9.3- Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro;

9.4- A Revenda reconhece e concorda que a marca ComCAD, o conteúdo do site www.intellicadmaster.com.br, incluindo, sem limitação, textos, ou outros materiais contidos em informativos/propagandas disponíveis divulgados à Revenda, podem estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual e legislação aplicável. A Revenda reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais marcas, materiais e informações conforme expressamente autorizado pela ComCAD, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa da mesma;

9.5- O presente instrumento substitui e revoga "in totum" qualquer outro por ventura firmado entre as partes;

9.6- O presente instrumento será arquivado junto ao Cartório de Ofício e Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte-MG, substituindo e revogando qualquer outro por ventura ali já arquivado;

9.7- A Revenda declara aceitar e aderir a todas as suas cláusulas e condições, inclusive manifestando seu conhecimento de que este contrato encontra-se registrado no Cartório de Ofício e Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte-MG.

Belo Horizonte,

ComCAD

Revenda

Contrato de Prestação de Serviços 10/2004 - Tabela A.

CLÁUSULA A - DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS

A.1 - Apenas os produtos abaixo relacionados podem ser comercializados pela REVENDA na modalidade de Revenda Comercial .

Tipo de produto

Valor da comissão (R$)

IntelliCAD Educacional

100,00

IntelliCAD Professional

500,00

IntelliCAD Professional Plus 550,00
IntelliCAD Professional Plus NETWORK 550,00

IntelliCAD Professional Plus UPGRADE

275,00

A.2- Percentuais de comissão sobre as vendas:

Produto/ Licença ou Modalidade de Venda (R$)

% de comissão

Vetorização de documentos

10%

Modelagem 3D

10%

Prototipagem rápida

10%

Scannerização 3D

10%

Apenas indicação de negócios (venda ou serviço)

07% *

Observação: Upgrades (ou atualizações) e casos especiais serão discutidos caso a caso com a revenda.

* A comissão será paga se a indicação de negócio (venda ou serviço) for efetivamente concluída.

Os valores e percentuais abaixo serão válidos até 31/12/2006.

A ComCAD se reserva o direito de alterá-los em casos de promoções, políticas comerciais, variações cambiais, inflação, ou qualquer outra variável macroeconômica que venha a interferir no equilíbrio financeiro dos seus produtos ou serviços.

Este contrato encontra-se registrado no 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, protocolizado, registrado em microfilme e digitalizado sob o nº 1055151, em 06 de maio de 2005.